UNO Agosto 2013

La transparência como solução

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As situações de crise geram ou vem acompanhadas de impulsos reformistas nem sempre bem orientados. Certamente, a boa governança de empresas, cotadas ou não, vem sendo analisadas há muitos anos em um debate doutrinal profundo sobre qual a melhor maneira de equilibrar os interesses entre acionistas e gestores de empresas. Por muitos anos, tentamos conduzir esta questão por meio de normas de orientação, às vezes de aplicação voluntária que, pelo menos em parte, foram transferidas para normas dispositivas de caráter legal ou regulamentar, cuja eficácia poderia ser posta em dúvida, na medida em que os problemas parecem não ter sido solucionados, mas que por um lado, apresentam maior relevância, pelo menos do ponto de vista midiático e social.

Generalizar uma normativa apoiando-se em supostas exceções pode gerar outros tipos de conflitos, que prejudicam obviamente o interesse da companhia

De fato, interesses profissionais têm acompanhado o desenvolvimento desta polêmica. Alguns desejaram tornar-se intérpretes e defensores de “grupos de proteção” para amparar interesses claramente profissionais e do mercado. Se tratava de quase institucionalizar a defesa de pretendidos interesses, atribuindo-os a gestores profissionais, que encontravam um nicho de atividade nesta função. Muitas vezes, isso só serviu para acentuar o conflito, na medida em que apenas a existência de problemas justificava a interpretação dos pretensos representantes desses grupos. E, portanto, quando os problemas não existiam, eram provocados.

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Logicamente, a crise acentuou a problemática. E, neste momento, com maior fundamento, na medida em que o abuso e as más práticas vieram à tona, foram revelados um profundo conflito de interesses entre executivos-gestores e proprietários-acionistas de empresas. Não obstante, deve salientar-se que desde o início desta reflexão, os casos que necessitaram deste manifesto, seguem sendo excepcionais e minoritários, deste modo, deveríamos compreender e aceitar que generalizar uma normativa apoiando-se na produção de supostas exceções, pode gerar outros tipos de conflitos que objetivamente prejudicam o interesse das empresas.

Porque, definitivamente, é disto que trata. Executivos e acionistas devem defender, fundamentalmente e principalmente, e acima de qualquer outro interesse, os interesses da Companhia objetivamente considerada. A Companhia, como pessoa jurídica, tem seus objetivos e interesses e cabe aos executivos defendê-los, acima de qualquer outra coisa. E igualmente corresponde aos acionistas ter em conta os interesses da Companhia porque, não respeitá-los pode prejudicar os interesses gerais da Sociedade, obrigações tributárias, responsabilidades laborais e o bom funcionamento do mundo dos negócios. Certamente, o equilíbrio é complexo e, por vezes, definido por nuances e posições muito específicas, mas, obviamente, esquecer que a principal responsabilidade dos operadores de uma Sociedade é a de defender os interesses objetivos da mesma, define a origem de muitas crises e muitas situações de conflitos corporativos.

Executivos e acionistas devem, fundamentalmente e principalmente, e acima de qualquer outro interesse, primar pelos objetivos da empresa

Obviamente, hoje o instrumento mais eficaz para resolver esta problemática é a transparência. Não se trata tanto da aplicação casuística de normas e regulamentos, nem de princípios básicos que afetam a transparência das relações societárias, mas da dupla vertente que se produz entre executivos e acionistas e aquelas outras que afetam a própria empresa com seus fornecedores, supervisores, reguladores e os produtores da própria companhia. E a transparência não significa repassar informações exaustivas que só por sua abundância chegam a neutralizar seu efeito, mas dar publicidade a todo tipo de decisão que possa afetar a valoração da empresa, desde os mercados e os interesses dos acionistas que podem ser afetados por decisões executivas.
Nem tudo é política de remuneração; isto pode ser o mais chamativo, desde o ponto de uma imprensa marrom, mas não é o mais decisivo, do ponto de vista da resolução de um problema que vai mais além e pode não ser solucionado na pressão da crise, mas a partir da superação desta.

Com demagogia ou simplicidade populista, os problemas nunca são bem resolvidos. E o problema não se constitui em uma exceção por este princípio geral.

Miquel Roca Junyent
Presidente da Organização de despachos de advogados Roca Junyent
Presidente da Organização de despachos de advogados Roca Junyent. Com mais de quarenta anos de profissão e prática jurídica, sua experiência no campo da administração pública ganhou uma forte reputação nas áreas de arbitragem e mediação. Foi Deputado por Barcelona e Presidente do Grupo Parlamentar Catalão na Câmara dos Deputados, de 1977 a 1995. Em 1996 fundou a empresa que leva seu nome, sendo considerada um dos principais escritórios de advocacia espanhol e um dos melhores escritórios de advocacia da Europa. Entre seus prêmios estão a Grande Cruz de Isabel a Católica, Grã-Cruz da Ordem do Mérito Constitucional e do Grande Colar da Ordem de Mérito Civil.

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